ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54incisos V e VII, da Lei Orgânica
do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023, realizado através do Decreto nº 11.160
de 23 de dezembro de 2022.
DECRETA,
Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023,
para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais, conforme Anexo único deste Decreto.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que
vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
A rt. 3° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
MÊS DIA DENOMINACÃO CATEGORIA
JANEIRO
1º (DOMINGO) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL
2 (SEGUNDA-FEIRA) FOLGA FOLGA
20 (SEXTA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 3.137/2016)
23 (SEGUNDA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 1.538/2004)
FEVEREIRO
20 (SEGUNDA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
21 (TERÇA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO
22 (QUARTA-FEIRA) QUARTA-FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO
MARÇO8 (QUARTA-FEIRA) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL
(LEI Nº 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da
(Lei n° 2.126/2009).
ABRIL
6 (QUINTA-FEIRA) QUINTA-FEIRA SANTA PONTO FACULTATIVO
7 (SEXTA-FEIRA) PAIXAO DE CRISTO FERIADO NACIONAL
21 (SEXTA-FEIRA) TIRADENTES FERIADO NACIONAL
MAIO
1º (SEGUNDA-FEIRA) DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL
14 (DOMINGO) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL
URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 11)
15 (SEGUNDA-FEIRA) FERIADO MUNICIPA L Ponto facultativo em atenção ao aniversário do município
JUNHO8 (QUINTA-FEIRA) CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO
15 (QUINTA-FEIRA) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL(LEI Nº14/1964)
AGOSTO6 (DOMINGO) INICIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO
SETEMBRO
5 (TERÇA-FEIRA) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 243/1968) comemoração do dia 5 adiada para o dia 8 nos termos da (Lei n° 2.126/2009).
7 (QUINTA-FEIRA) INDEPENDENCIA DO BRASIL FERIADO NACIONAL
8 (SEXTA-FEIRA) NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA
DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 10)
OUTUBRO12 (QUINTA-FEIRA) NOSSA SENHORA DA APARECIDA FERIADO NACIONAL
28 (SABADO) DIA DO SERVIDOR PUBLICO PONTO FACULTATIVO
NOVEMBRO
2 (QUINTA-FEIRA) FINADOS FERIADO NACIONAL
15 (QUARTA-FEIRA) PROCLAMAÇAO DA REPUBLICA FERIADO NACIONAL
17 (SEXTA-FEIRA) TRATADO DE PETROPOLIS FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 57/1965)
DEZEMBRO
24 (DOMINGO) VÉSPERA DE NATAL PONTO FACULTATIVO
25 (SEGUNDA-FEIRA) NATAL FERIADO NACIONAL
31 (DOMINGO) VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 04 de janeiro de 2023
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito
Decreto n°003/2023 - CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2023
DOEAC 13.447
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Data: 06/01/2023