top of page

ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 


DECRETO MUNICIPAL N° 0001/2023 – EM 02 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE
AGENTE DE CPPERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC)
DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA
ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, NAS MODALIDADES:
CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS,

CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O PERÍODO DE 02/01/20223

A 31/12/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V
do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.


CONSIDERANDO: a necessidade da criação da Comissão Permanente

de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre,
para atuação nos eventuais processos licitatórios,

para o PERÍODO DE 02/01/2023 a 31/12/2023, conforme preconiza

a Lei Federal nº8.666/1993 e suas posteriores alterações;


R E S O L V E:
Art. 1º
Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de
Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios

nas modalidades: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA
DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O EXERCICIO

FINANCEIRO DE 2023, SENDO O PERÍODO DE 02/01/2023 A
31/12/2023 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as
Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos
relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos

das licitantes, conforme segue:
Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA – Presidente da CPL/PMMU-
-AC – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC
Relator: JOSE CARVALHO VELOSO – CPF/MF. 954.469.742-04 –

RG: 1015975-4
Membro: RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68

–RG. nº 360.086 – SSP/AC


Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir,
examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas
de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios

instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos

pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor

de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento.


Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria

Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor
Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.


Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de
Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser
substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de
acordo com a legislação em vigor.


Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos,
quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios.


Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO MUNICIPAL.


Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,

em 02 de janeiro de 2022.


Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Decreto n°001/2023 - Nomeação da Comissão de Agentes da CPL

  • DOEAC  13.444

    Página(s) 52-53

    Data: 03/01/2023

bottom of page