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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


” DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 272/2010”


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 272/2010 – Em razão da omissão do donatário – bem como em razão do interesse público do Município, haja visto que no local será construída uma praça.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 272/2010.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MAIO DE 2021.


Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

Decreto 2021 - REVOGAÇÃO DA LEI 272/2010

  • DOEAC  13.057

    Página(s) 54

    Data  02/06/2021

     

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