ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 67 DE 5 DE JULHO DE 2021
“DETERMINA NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais da seguinte forma: a partir de 5 de julho de 2021, será das 7h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min.
Parágrafo Único – Não se aplica o presente decreto aos serviços públicos prestados em forma de plantão, e demais que possui carga horária fixada em lei específica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE JULHO DE 2021.
José Altanízio Taumaturgo Sá. Prefeito de Manoel Urbano - Acre
Decreto 067/2021 - DETERMINA NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ORGÃOS PÚBLICOS
DOEAC 13.078
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Data 06/07/2021