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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO N° 30/2021 DE 11 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico
do Município de Manoel Urbano, e dá providências”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica
do município de Manoel Urbano e:


DECRETA:
Art 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Manoel Urbano, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, sendo assegurada a representação de forma partidária de representantes da sociedade civil e, relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos Federais n° 7.217mde junho de 2010, e 8.211 de março de 2014

 

Art 2° São Participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico
do munícipio de Manoel Urbano:
I. Poder Executivo;
II. Prestadores de Serviços;
III. Entidades de Ensino;
IV. Entidades de Classes; e
V. Entidades Eclesiásticas.


Parágrafo 1° Os representantes referidos no inciso I, serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06(seis), preferencialmente das Secretarias de Obras, Saúde, Meio Ambiente, Finanças, Administração, Educação e Planejamento;


Parágrafo 2° Os representantes referidos nos incisos II, III, IV e V, em números máximos de 03 (três) serão indicados e designados respectivamente pelos órgãos em questão.


Parágrafo 3° A cada membro efetivo corresponde um suplente;


Parágrafo 4° Os representantes referidos neste artigo serão indicados pelos seus órgãos de representação e nomeação pelo Prefeito.


Parágrafo 5° No caso de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato substituído.


Parágrafo 6° O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Manoel Urbano reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a cada (dois) meses extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou com
solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos

 

Art 3° São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Manoel Urbano:
I. Participação na formulação de política de saneamento básico, bem
como no seu planejamento e avaliação;
II. Participação da promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento deus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos
planos municipais;
III. Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população à política municipal de saneamento básico;
IV. Busca por apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
V. Apresentação de propostas de propostas de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre matéria relacionada com saneamento básico;
VI. Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou Planos
específicos para cada um dos serviços que compõem o saneamento
básico e suas propostas de alteração ou revisão; e
VII. Apreciação e opinião sobre casos que lhe forem submetidos pelas
partes interessadas.
Parágrafo único: A Presidência do Conselho Municipal de Saneamento
Básico do Município de Manoel Urbano será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da
deliberação de matéria submetida a sua apreciação.


Art 4° As decisões de Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Manoel Urbano dar-se-ão por maioria de seus membros a reunião.


Art 5° O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Manoel Urbano por meio do recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento básico na capital, a análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do
acompanhamento da execução destes.


Art 6° O Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Manoel Urbanos deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento
de comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Prefeito, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.


Art 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano – AC

Decreto 030/2021 - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico

  • DOEAC  12.999

    Página(s) 45-46

    Data  12/03/021

     

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