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DECRETO N.º 20 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021 (PDF)

 

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO AFETADA PELAS
ENCHENTES DO RIO PURUS, BEM COMO FORTES CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e em observância ao art.2º, inciso III do Decreto Federal nº. 7257, de 04de agosto de 2010e §2odo art.3º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010;
Considerando o transportamento do Rio Purus, ocorridas pelas fortes chuvas em nossa região;
Considerando o avanço da água nas áreas ocupadas pela população vulnerável em decorrência da enchente do Rio Purus.
Considerando o alerta decorrente das previsões do tempo para os próximos dias também indicam agravamento da situação em decorrência da continuidade das chuvas na região;
Considerando que as ações de socorro e assistenciais estão sendo realizada nesse momento, atendendo aproximadamente 200 pessoas, que já foram
acolhidas em escolas municipais;

Considerando a quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causados, na saúde pública, afetando a integridade e a incolumidade da população;
Considerando, finalmente, comprometimento da capacidade do Município de Manoel Urbano arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência e magnitude deste evento:


D E C R E T A


Art. 1° - Fica declarada situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, nível I, nas áreas atingidas pela enchente, a seguir descritas: Baixo e Alto Purus – Bairro Centro – Baixada do Posto e Baixada da Galinha.
Parágrafo Único. A delimitação dos logradouros atingidos em cada
bairro será feita por intermédio de levantamento do órgão ou pessoa da Defesa do Município.


Art. 2° A Comissão Municipal de Defesa Civil, em consonância com este Gabinete, tomará todas as providências necessárias em caráter de emergência promovendo o levantamento da situação e prestando informações aos órgãos competentes do Estado do Acre e da União.


Art. 3º Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem envidar esforços e colaborar com as ações da Comissão Municipal de Defesa Civil ante a situação atual.


Art. 4º - Fica autorizado ao Município de Manoel Urbano – Acre, a proceder nos termos e moldes do art. 24, IX da Lei de Licitação, para os serviços e
compras a serem utilizadas para combate a enchente e apoio assistencialista as pessoas atingidas.


Art. 5º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta à presente situação emergencial e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enchente Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela SecretariaMunicipal de Assistência Social.

 

Art. 6º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5°da Constituição Federal, autorizar as autoridades administrativas e os agentes de defesacivil diretamente responsáveis pelas ações de respostas a presente situação de emergência,em caso de risco iminente:

I – Adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo semo consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuaçãodas mesmas;

II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias quepossam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações,serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário,indenização ulterior, se houver danos.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ouautoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurançaglobal da população.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DEFEVEREIRO DE 2021.

 

José Altanízio Taumaturgo Sá

Prefeito Municipal

Decreto 020/2021 - Situação de emergência Enchentes do Rio Purus

  • DOEAC 12.984

    Página 21

    Data  18/02/2021

     

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