ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECISÃO
Processo administrativo n. 0003/2022
Requerente: Rafael de Moura Souza
RELATÓRIOTrata-se de processo administrativo tributário, em que o Sr. Rafael de Moura Souza, corretor de imóveis (CRECI nº. 482.), postula a revisão de valores do ITBI, em face do valor atribuído ao imóvel pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que por meio de método comparativo de mercado, com levantamento de negócios realizados, nos últimos dois anos na área do entorno, conclui que o referido imóvel, com área total de10.000,00 hectares, possui em dia hodiernos o valor de 8.370.000,00. O processo foi encaminhado a Procuradoria Geral Municipal para emissão de parecer jurídico, sendo emitido o Parecer Jurídico nº. 053/2022.
Decisão - Relatório ( revisão de valores do ITBI )
DOEAC 13.330
Página(s) 88-89
Data: 20/07/2022