ESTADO DO ACRE
ESCOLA DOM PROSPERO BERNARDI
CONSELHO ESCOLAR DOM PROSPERO BERNARDI
Empresas Vencedoras:
Empresa SERMATEC – Comércio e Serviços Importaçãoe Exportação Ltda –EPP, como Contratada
CNPJ/MF sob o nº 04.439.665/0001-57
Empresa S. Cipriano de Oliveira – ME
CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020
EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 002/2020PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O Conselho Escolar da Escola Dom Próspero Bernardi, por intermédioda Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Conselho
Escolar Dom Próspero Bernardi, através da RESOLUÇÃO Nº 01/CEDPB/2019 de 22/10/2019, publicada no D.O.E. nº 12.665 de 24/10/2019, sendo compor pelos seguinte servidores:
Jandira de Lima Torrejon – Presidente,
Jardila Ferreira de Almeida – relatora e
Elizeuda Alves Mendes – membra,
tona público para o conhecimento dos interessados que no dia 14 DE
OUTUBRO DE 2020 AS 15H00MIN, nas dependência do Prédio da
Escola do Prospero Bernardi, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/n°, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano
Estado do Acre,
fará realizar licitação na modalidade CONVITE – CARTA CONVITE,
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS,
pelo regime de preço unitário pelo critério de menor preço por itens,
tendo como Objeto a Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos
/ Expediente, Material de Consumo e Equipamentos Material
Permanente, para Atender as Necessidades e Desenvolvimento das
Ações da Escola Dom Próspero Bernardi, tudo de conformidade com
o Edital e seus anexos, com base legal na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014.
O Edital e seus anexos poderá ser obtido/retirado diretamente
na Escola Dom Prospero Bernardi, no endereço acima citado das
07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min no período
de 14/10/2020 a 05/10/2020, observadas as condições e exigências descritas no Edital e seus anexos.
Manoel Urbano Estado do Acre, em 02 de outubro de 2020.
Jandira de Lima Torrejon – Presidente da CPL –Resolução nº 01/CEDPB/2019
CC N° 002/2020 Materiais Didáticos Pedagógicos/Expediente, Material de Consumo
DOEAC nº 12.894
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Data 05/10/2020
*** Pasta do Processo ***