“Promulga a Quebra de Veto n° 02/2019, do parágrafo únicodo Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANOEL URBANO,ESTADO ACRE, Sr. Raimundo Cipriano de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV e V, a do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do
Projeto de Lei nº 08/2019, de 16 de julho de 2019, de autoria
do Poder Executivo Municipal, com alterações;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebidopelo Poder Executivo na data de 17/09/2019;
CONSIDERANDO o veto parcial n° 003/2019 a Lei 445/2019pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a mensagem de veto nº 03/2019 da Lei 445/2019
– LDO/2020, (veto parcial) de autoria do Poder Executivo Municipal,publicada no Diário Oficial em 14 de outubro de 2019, vetando o
parágrafo único do artigo 16 e artigo 19 da presente Lei, a Câmara
municipal em Sessão Ordinária no dia 05 de Novembro de 2019,
resolve por unanimidade de voto dos vereadores presente, votar a
favor da Quebra do Veto nº 03/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Quebra de Veto do parágrafo únicodo Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019 - LDO 2020, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Sala das Sessões “Mário José do Nascimento”,em 06 de Novembro de 2019.
Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente CMMU
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019
DOEAC nº 12.674
Página(s) 43-44
Data 07/11/2019