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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019


“Promulga a Quebra de Veto n° 02/2019, do parágrafo único

do Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019, de autoria do Poder

Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do

presente ato de promulgação.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANOEL URBANO,

ESTADO ACRE, Sr. Raimundo Cipriano de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV e V, a do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do

Projeto de Lei nº 08/2019, de 16 de julho de 2019, de autoria

do Poder Executivo Municipal, com alterações;


CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 17/09/2019;


CONSIDERANDO o veto parcial n° 003/2019 a Lei 445/2019

pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;


CONSIDERANDO a mensagem de veto nº 03/2019 da Lei 445/2019
– LDO/2020, (veto parcial) de autoria do Poder Executivo Municipal,

publicada no Diário Oficial em 14 de outubro de 2019, vetando o

parágrafo único do artigo 16 e artigo 19 da presente Lei, a Câmara

municipal em Sessão Ordinária no dia 05 de Novembro de 2019,

resolve por unanimidade de voto dos vereadores presente, votar a

favor da Quebra do Veto nº 03/2019.


RESOLVE:


Art. 1º. PROMULGAR a Quebra de Veto do parágrafo único

do Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019 - LDO 2020, de autoria

do Poder Executivo Municipal.


Art. 2º. Publique-se e registre-se.


Sala das Sessões “Mário José do Nascimento”,

em 06 de Novembro de 2019.


Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente CMMU

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019

  • DOEAC nº 12.674

    Página(s) 43-44

    Data  07/11/2019

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