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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Processo Administrativo Sanitário n°01/2023
Estabelecimento: Comercial Patroas


Auto de Infração n°01/2023, expedido em 18/01/2023.
DECISÃO ADMINISTRATIVA

Versa o presente efeito a cerca da autuação sanitária, procedida

em desfavor da empresa Patroas Serviços e Comercio de Produtos

Alimentícios LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ sob o nº 44.880.207/000173, situada na Rua: Valentim

Ferreira Lima, Bairro: Centro, em Manoel Urbano /AC.


Esta coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar as seguintes

penalidades: Conversão da Apreensão Cautelar em Definitiva, Com

a imposição de Multa de Natureza LEVE, no importante de 265

(Duzentos e Sessenta e Cinco) UFP (UFM), ao estabelecimento acima

citado, em razão da sua primariedade enquadro a natureza da multa

em LEVE, apesar da infração estar amplamente evidenciada nos

presentes auto, tipificada no Art:160 inciso IX, do código Sanitário

Municipal de nº 342 de 11 de Dezembro de 2013.


Parágrafo: Único: No caso de reincidência específica, as multas

previstas neste Código serão aplicadas em valor correspondente

ao dobro da multa anterior, não excedendo o valor máximo

correspondente a 10.340 (dez mil e trezentos e quarenta) UFP (UFM).
Notifique-se, pessoalmente, o autuado, a cerca desta decisão e para

querendo interponha recurso, na forma do dispositivo no artigo 155

e seguintes do código sanitário Municipal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Manoel Urbano /AC, em 28 de fevereiro de 2023.


Áquila Brandão de Souza
Diretor de Vigilância em Saúde
Port:103/2022

Auto de Infração N°001/2023 - Comercial Patroas

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    DOEAC nº 13.483

    Página: 104

    Data: 01/03/2023

     

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