ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Processo Administrativo Sanitário n°01/2023
Estabelecimento: Comercial Patroas
Auto de Infração n°01/2023, expedido em 18/01/2023.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Versa o presente efeito a cerca da autuação sanitária, procedidaem desfavor da empresa Patroas Serviços e Comercio de Produtos
Alimentícios LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 44.880.207/000173, situada na Rua: Valentim
Ferreira Lima, Bairro: Centro, em Manoel Urbano /AC.
Esta coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar as seguintespenalidades: Conversão da Apreensão Cautelar em Definitiva, Com
a imposição de Multa de Natureza LEVE, no importante de 265
(Duzentos e Sessenta e Cinco) UFP (UFM), ao estabelecimento acima
citado, em razão da sua primariedade enquadro a natureza da multa
em LEVE, apesar da infração estar amplamente evidenciada nos
presentes auto, tipificada no Art:160 inciso IX, do código Sanitário
Municipal de nº 342 de 11 de Dezembro de 2013.
Parágrafo: Único: No caso de reincidência específica, as multasprevistas neste Código serão aplicadas em valor correspondente
ao dobro da multa anterior, não excedendo o valor máximo
correspondente a 10.340 (dez mil e trezentos e quarenta) UFP (UFM).
Notifique-se, pessoalmente, o autuado, a cerca desta decisão e paraquerendo interponha recurso, na forma do dispositivo no artigo 155
e seguintes do código sanitário Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manoel Urbano /AC, em 28 de fevereiro de 2023.
Áquila Brandão de Souza
Diretor de Vigilância em Saúde
Port:103/2022
Auto de Infração N°001/2023 - Comercial Patroas
DOEAC nº 13.483
Página: 104
Data: 01/03/2023