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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020
 

Promulga a Lei 461/2020, de 28 de Abril de 2020, em virtude

do silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito

Municipal, no tempo hábil previsto no art. 36, § 7º da Lei

Orgânica Municipal”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANOEL

URBANO, ESTADO ACRE, Sr. Raimundo Cipriano de Oliveira,

no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica

Municipal e art. 39, inciso IV e V, a do Regimento Interno desta

Casa de Leis,


CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do

projeto de Lei 07/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;


CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido pelo

Poder Executivo em data de 28/04/2020;


CONSIDERANDO o silêncio à sanção da Lei, pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 36, § 7º da Lei Orgânica Municipal,
no que concerne a aludida Lei 461/2020 de autoria do poder Legislativo;


RESOLVE:

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 461/2020, de 28 de Abril de 2020,

de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte

integrante do presente Ato de Promulgação.


Art. 2º. Publique-se e registre-se.


Sala das Sessões “Mário José do Nascimento”, em 27 de Abril de 2020.


Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente CMMU

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020

  • DOEAC nº 12.809

    Página(s) 148

    Data  29/05/2020

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