“Promulga a Lei 461/2020, de 28 de Abril de 2020, em virtude
do silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 36, § 7º da Lei
Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANOELURBANO, ESTADO ACRE, Sr. Raimundo Cipriano de Oliveira,
no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV e V, a do Regimento Interno desta
Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, doprojeto de Lei 07/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido peloPoder Executivo em data de 28/04/2020;
CONSIDERANDO o silêncio à sanção da Lei, pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 36, § 7º da Lei Orgânica Municipal,
no que concerne a aludida Lei 461/2020 de autoria do poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 461/2020, de 28 de Abril de 2020,
de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Sala das Sessões “Mário José do Nascimento”, em 27 de Abril de 2020.
Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente CMMU
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020
DOEAC nº 12.809
Página(s) 148
Data 29/05/2020