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Prefeitura de Manoel Urbano propõe criação de Secretaria Municipal de Turismo

  • Foto do escritor: Pref. Manoel Urbano
    Pref. Manoel Urbano
  • 19 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Projeto de lei foi encaminhado a Câmara Municipal para análise e aprovação por parte dos vereadores. O Prefeito Tanizio Sá diz que medida é para garantir que município possa receber recursos do Ministério do Turismo.



Um projeto de lei que cria a Secretaria Municipal de Turismo em Manoel Urbano, no interior do Acre, foi publicado na edição desta segunda-feira (17), do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento, de autoria do poder Executivo, foi encaminhado à Câmara Municipal para análise e aprovação por parte dos vereadores.


O prefeito José Altanízio afirmou que a medida foi tomada para garantir que o município possa ser inscrito em programas do governo federal para receber recursos do Ministério do Turismo. Segundo ele, caso o projeto seja aprovado na Câmara, a secretaria vai ser comandada pela mesma secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.


“Deixamos de receber R$ 2 milhões no ano de 2017 de recurso do governo federal por conta do município, que tem 43 anos, e não foi cadastrado no Ministério do Turismo. Aí, criamos o conselho e agora o projeto de lei para receber esses recursos. Como eu não posso nomear, fui orientado a colocar a mesma secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para assumir sem ônus”, disse o prefeito.


Conforme a publicação, a Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações do negócio e turismo na cidade do interior do Acre. O objetivo ainda é garantir a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do município.


“Considerando que o município se encontra com o gasto de pessoal acima dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os cargos criados pela presente serão preenchidos sem ônus para cofres públicos, mediante designação de servidores de carreiras, e nomeações sem ônus do secretário, dos chefes, diretores e assessores, até que cessem os motivos impeditivos, isto é, até que o município volte aos limites fixados pela lei”, determina um dos artigos do projeto.

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