A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano (PMMU), na gestão do Prefeito Tanízio Sá, torna público o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município.
Todos os municípios brasileiros devem elaborar o seu plano de saneamento básico. É o que determina a Lei nº 11.445/2007, Lei de Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico, que estabelece as diretrizes nacionais e a política federal de saneamento básico. O plano é instrumento indispensável da política pública de saneamento básico e obrigatório para a contratação ou concessão dos serviços. Ao estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento básico, aplicáveis à União, aos estados, Distrito Federal e aos municípios, a Lei também obriga sua observação por todos os prestadores de serviços; Estabelece os princípios sob os quais os serviços de saneamento básico devem ser prestados; Define as obrigações do titular, as condições em que os serviços podem ser delegados, as regras para as relações entre o titular e os prestadores de serviços e as condições para a retomada dos serviços; Trata da prestação regionalizada; Institui a obrigatoriedade de planejar e regular os serviços; Abrange os aspectos econômicos, sociais e técnicos da prestação dos serviços; e Institui a participação e o controle social.
Com o objetivo de propiciar a ampla divulgação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB-MU), o município disponibiliza o arquivo digital no seu site oficial para consulta e download. O documento abrange todo o território do município, ou seja, as áreas urbana e rural e os 04 (quatro) componentes do saneamento básico: Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O conteúdo do PMSB-MU atende a legislação e incorpora elementos adicionais e importantes para a própria conveniência do município.
Documentos
Concepção do Produto - Plano Municipal de Saneamento Básico de Manoel Urbano
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